Segurança do Trabalho: prevenir ou remediar?

Em pleno século 21, não deveria existir esta dúvida. Mas...


Carrancas não para de crescer e muito em breve a cidade receberá novos empreendimentos imobiliários, o que significa também a chegada de novos moradores. Para que isso aconteça, a construção civil mobilizada por engenheiros, arquitetos, construtores, casas de materiais de construção, prestadores de serviços e a mão de obra essencial, que formam a cadeia produtiva deste setor, precisam estar afinados e atentos à segurança do trabalho. Fator fundamental para que sejam minimizados os afastamentos temporários e definitivos, pelo simples fato do descuido com a segurança e saúde nos canteiros de obras.
O informativo Pausa traz nesta reportagem um conteúdo que consideramos de leitura obrigatória principalmente para construtores, empreiteiros, mestres de obra e, claro, os colaboradores que executam a obra.
A Indústria da Construção Civil é uma atividade econômica que envolve tradicionais estruturas sociais, culturais e políticas. É nacionalmente caracterizada por apresentar um elevado índice de acidentes de trabalho, e está em segundo lugar na freqüência de acidentes registrados em todo o país. Esse perfil pode ser traduzido como gerador de inúmeras perdas de recursos humanos e financeiros no setor.
Os acidentes de trabalho têm sido freqüentemente associados a patrões negligentes que oferecem condições de trabalho inseguras e a empregados displicentes que cometem atos inseguros. No entanto, sabe-se que as causas dos acidentes de trabalho, normalmente, não correspondem a essa associação, mas sim às condições ambientais a que estão expostos os trabalhadores e ao seu aspecto psicológico, envolvendo fatores humanos, e sinistros.

Dados Alarmantes
Na Indústria da Construção ocorre alta incidência de acidentes de trabalho e particularmente dos acidentes graves e fatais. No Brasil, mantém elevados índices de ocorrências, perdendo apenas para o setor rural.
No mundo inteiro, a maior causa de acidentes fatais na construção é a queda de trabalhadores e também de material sobre os funcionários. O segundo fator são os choques elétricos e o terceiro, soterramentos.
É necessário, sem dúvida, inspecionar e processar quem não cumpre a legislação vigente, mas é também necessário prevenir e informar – levar a cabo algum tipo de ação punitiva sem que tenha havido uma prevenção ou (in)formação prévia leva a que haja maior número de infrações, o que se revela ainda mais penalizador para as empresas e, também, para os próprios trabalhadores.


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