SOBRE A POSSE - Parte 3

A posse é a exteriorização ou visibilidade da propriedade, ou seja, a relação exterior intencional, existente normalmente entre o proprietário e sua coisa. A posse é um fato que se converte em direito protegido por lei. A Teoria Objetiva foi adotada pelo Código Civil Brasileiro, o artigo 1.196 não chega a conceituar a posse, mas pela definição que dá ao possuidor, quando diz que “a posse” é o exercício, pleno ou não, de fato dos poderes constitutivos do domínio ou somente de alguns deles. Caracterizando a posse como a exteriorização da conduta de quem procede normalmente como dono. Portanto o possuidor é quem tem o pleno exercício de fatos dos poderes constitutivos de propriedade ou somente alguns deles, como no caso dos direitos reais sobre coisa alheia.

O que você ainda precisa saber:

. Posse justa e injusta
A posse justa está descrita no artigo 1.200 do Código Civil, sendo aquela que não está maculada, ou seja, que não é violenta, clandestina ou precária. Sendo injusta, quando for o contrário.

. Posse violenta e posse clandestina
Será violenta quando houver o esbulho com emprego de força, de ameaças, constrangimentos, resistências, conflitos e coações. Enquanto ocorre violência não há posse. Será clandestina quando não for violenta mas for adquirida sorrateiramente, ou seja, as escondidas, invasão, dissimulado, disfarçada.

. Posse direta e indireta
Quanto a extensão de garantia possessória, a posse é direta ou indireta.(artigo 1.197 e 1.198 do Código Civil)
A posse Direta é daquele que cede o uso do bem outra pessoa através de algum tipo de contrato. Já a posse Indireta é daquele que recebe o bem de outra pessoa, para usá-lo ou gozá-lo, em virtude de contrato, sendo, portanto temporária e derivada.

. Posse de boa-fé e má-fé
A posse de boa-fé constitui um conceito fundamentalmente ético de difícil definição, quando o possuidor está convencido de seu direito de posse, ignorando o vício que impede a aquisição de coisa. Enquanto a má-fé diz respeito ao possuidor que tem conhecimento da ilegalidade de seu direito de possuir a posse da coisa.