Avaliação imobiliária: parecer técnico com profissionais

Existem algumas maneiras de avaliar o preço do seu imóvel. Umas são mais apuradas e indicadas para quem deseja estipular um valor mais preciso ao colocar o imóvel à venda. Outras, mais superficiais, podem ser indicadas para quem apenas quer ter uma noção sobre o valor do seu patrimônio. Confira a seguir o que fazer para precificar seu imóvel.
Quando o imóvel é colocado à venda em uma imobiliária o mais comum é que ela faça a avaliação sem cobrar nada por isso. Mas, caso o proprietário queira consultar um corretor apenas para isso, ele cobrará um valor à parte pelo serviço.

Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis divulgam em seus sites uma tabela com os honorários dos principais serviços executados por corretores, como os percentuais de comissões por venda, locações e avaliações do valor do imóvel. Em São Paulo, uma avaliação por escrito é fixada em 1% do valor do imóvel e um parecer verbal custa, no mínimo, uma anuidade do Creci.

Qualquer corretor pode opinar sobre o valor de uma propriedade, mas para elaborar o parecer técnico, o profissional precisa ter o título de avaliador imobiliário, que é garantido a corretores que têm diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por cursos do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). É possível consultar a lista dos corretores com título de avaliador imobiliário no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), no site da Cofeci.

Engenheiros e arquitetos também podem definir valores para imóveis, ou elaborar pareceres técnicos.
Há entre engenheiros e corretores certa concordância de que cada profissão atua numa diferente área das avaliações, contribuindo, cada qual, com um saber. Aos engenheiros compete, principalmente, determinar o valor da construção, usando em seu cálculo os conhecimentos de diferentes materiais e formas construtivas usadas na edificação. Aos corretores seria adequado externar o preço do imóvel de acordo com seu conhecimento de mercado. Quando outros aspectos que devem ser considerados, os quais escapam ao conhecimento adquirido pelo corretor em sua formação, as avaliações precisam da participação de engenheiros civis, florestais, agrônomos etc. Os métodos de avaliação mais usados estão contidos na ABNT NBR 14.653-1 e no site do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE). No caso de uma perícia técnica para processo judicial, aplica-se o disposto no artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC), que diz ser necessário o diploma universitário para o avaliador. O mais comum, portanto, é a nomeação de engenheiros para o cargo de perito judicial, partindo do princípio de que tais profissionais possuem conhecimento técnico e sensibilidade para elaboração de avaliações.

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